A resposta técnica é direta: embora a contratação múltipla seja legalmente permitida, a tentativa de obter múltiplas indenizações pelo mesmo evento é um equívoco conceitual grave. O sistema de seguros é regido pelo princípio da reparação de danos, ou seja, destina-se a restaurar a situação financeira anterior ao sinistro, e não a gerar lucro ou enriquecimento ao segurado.
Para o consumidor, pagar por duas proteções...
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