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Mitos atrapalham o uso do cinto de segurança

Embora seja obrigatório por lei, e por isso passível de punição com multa e apreensão do veículo, o uso do cinto de segurança no Brasil ainda enfrenta resistência em diferentes situações.

Nas estradas, praticamente 100% dos motoristas e passageiros do banco dianteiro agem corretamente – o que não ocorre na mesma proporção em relação aos que viajam no banco traseiro.

Mas é na cidade que a legislação deixa de ser cumprida por um significativo número de motoristas. Inúmeros mitos tentam justificar a atitude errônea, embora os fatos, baseados em estatísticas, indiquem o contrário. Veja alguns exemplos:

Mito: “Eu não preciso usar o cinto de segurança quando dirijo em baixa velocidade, nem quando faço pequenos percursos.”

Fato: Em cada quatro acidentes, três ocorrem dentro de uma distância de 40 km de casa. O número de acidentes registrados nas ruas das cidades é extremamente mais elevado do que aqueles ocorridos em rodovias.

Mito: “Eu não quero ser apanhado numa armadilha pelo cinto de segurança. É muito melhor estar livre quando ocorre um acidente.”

Fato: A chance de morrer é 25 vezes maior se você for lançado para fora do veículo. O cinto de segurança evitará que você seja arremessado através do pára-brisa e atirado contra um muro, árvore ou poste, seja colhido por outro veículo ou, ainda, arrastado pelo chão. Se estiver usando o cinto, muito provavelmente estará consciente depois do acidente, para se livrar e ajudar outros passageiros.

Mito: “Mulheres grávidas não devem usar cinto de segurança.”

Fato: Segundo associações médicas, a mulher grávida e o feto estarão mais protegidos com o cinto. Deve-se apenas observar se a presilha do cinto está o mais baixo possível, sobre a pélvis.

Mito: “Eu não preciso usar o cinto de segurança porque sou um bom motorista.”
Fato: Não importa que você seja bom motorista. Você não poderá controlar o outro carro, que vem em sua direção, como resultado de uma falha mecânica. E também não há nenhuma forma de protegê-lo de um mau motorista.

Mito: “Não preciso do cinto porque, em caso de acidente, posso me proteger com meus braços.”

Fato: A 50 km/h, o impacto no motorista ou nos passageiros é violento. Não há maneira de se proteger com braços ou pernas. A força do impacto à velocidade de apenas 15 km/h é equivalente à força do impacto de um saco de cimento de 90 kg caindo da altura do primeiro andar de um edifício.

Mito: “Muitas pessoas podem ficar ofendidas se eu pedir a elas que coloquem o cinto de segurança.”

Fato: Pesquisas indicam que a maioria das pessoas colocaria prontamente e de boa vontade o cinto de segurança se você, motorista, assim solicitasse.

Mito: “Eu absolutamente não acredito que um acidente irá acontecer comigo.”

Fato: Todos nós motoristas devemos esperar estar envolvidos em um acidente a cada dez anos. Uma em cada 20 pessoas sofrerá um sério acidente e, a cada 60 acidentes, pelo menos um terá uma vítima fatal.

Mito: “Eu posso bater a cabeça no pára-brisa enquanto estiver com o cinto de segurança. Por isso, não há nenhuma forma em que o equipamento possa me ajudar em caso de acidente.”

Fato: Os cintos de segurança são projetados e desenhados de forma a permitir que se possa mover livremente. Eles têm um dispositivo que trava o cinto no momento de uma freada brusca e evita assim que você venha a bater a cabeça ou seja arremessado para fora do veículo. O cinto está sempre pronto para ajudá-lo – e da melhor maneira possível.

Você conhece regras de trânsito?Você conhece regras de trânsito?

A resistência de muitos motoristas não se resume apenas ao uso do cinto de segurança.

Resultado de décadas de uma cultura de impunidade em relação aos crimes de trânsito, boa parte deles ainda dirige de qualquer jeito e faz o quem bem entende sem levar em conta as novas regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, que ataca os imprudentes onde dói mais: no bolso.

Confira a seguir exemplos e atitudes que identificam o bom e o mau motorista e veja em qual você se enquadra:

Preferência: em vias sem sinalização específica, tem preferência quem está transitando pela rodovia, quando apenas um fluxo for proveniente de auto-estrada; quem estiver circulando uma rotatória e quem trafegar pela direita do condutor nos demais casos.

Circulação: na maioria das vezes, a circulação de veículos pelas vias públicas deve ser feita pelo lado direito.

Ao deslocar-se lateralmente, para trocar de pista ou fazer uma conversão à direita ou à esquerda, é necessário sinalizar com bastante antecedência sua intenção – e nunca em cima da hora, cena comum hoje em dia em São Paulo.

Ultrapassagem: a menos que haja sinalização que permita a manobra, jamais deve ser feita uma ultrapassagem sobre pontes ou viadutos, travessias de pedestres, passagens de nível, cruzamentos ou em suas proximidades, trechos sinuosos ou aclives sem visibilidade e nas áreas de perímetro urbano das rodovias.

Velocidade máxima: a permitida para cada via normalmente é indicada por meio de placas. Mas, quando não existir, vale o seguinte: 80 km/h nas vias de trânsito rápido; 60 km/h nas vias arteriais; 40 km/h nas vias coletoras; e 30 km/h nas vias locais.

Luzes e faróis: o uso de luzes e faróis deve obedecer aos seguintes critérios: luz baixa à noite ou no interior de túneis sem iluminação pública durante o dia; luz alta nas vias não-iluminadas, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo; luz alta e baixa (intermitente) por curto período de tempo para advertir outros motoristas da sua intenção de fazer ultrapassagem ou quanto à existência de perigo para quem trafega em sentido oposto; lanterna sempre sob chuva, neblina, à noite e quando o veículo estiver estacionado para embarque, desembarque, carga ou descarga; pisca-alerta em imobilizações ou em situação de emergência; e luz de placa quando em circulação, à noite. Se você tem em mente e segue estas regras, é bom motorista.

Caso contrário, uma reciclagem sobre seus conhecimentos das leis de trânsito é o melhor remédio.

Código prevê apreensão do carro

Especial para o Diário

O Código de Trânsito Brasileiro dividiu as infrações em gravíssimas, graves, médias e leves, além de implementar sistema de pontos (máximo de 20) cumulativos no caso de reincidência que prevê inclusive a suspensão da habilitação pelo período de até um ano.

Os valores das multas são em UFIR (unidade fiscal extinta, mas com valor congelado em dezembro de 2000 em R$ 1,06401).

As gravíssimas têm valor de 180 UFIR. Contudo, dependendo do caso, pode ser triplicada ou até multiplicada por cinco nas ocorrências mais sérias. Você sabia que:

Deixar de prestar socorro a vítimas de acidentes de trânsito resulta em multa de 180 UFIR vezes cinco (R$ 957,60)?

Dirigir alcoolizado, com concentração no sangue superior a 6 dg/l, também custa 180 UFIR vezes cinco, além de ter suspenso o direito de dirigir e pegar de seis meses a 3 anos de detenção?

Conduzir agressivamente em relação a pedestres e outros veículos implica em multa também de 180 UFIR, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e recolhimento da habilitação?

Não usar o cinto de segurança é uma multa grave, com valor de 120 UFIR (R$ 127,68) e pode resultar na apreensão do automóvel?

As infrações gravíssimas correspondem a sete pontos; as graves a cinco; médias, a quatro; e as leves, a três pontos?

Se você não sabia das penalidades do CTB, seus conhecimentos estão deixando a desejar e podem resultar em surpresas extremamente desagradáveis.

A resistência de muitos motoristas não se resume apenas ao uso do cinto de segurança.

Resultado de décadas de uma cultura de impunidade em relação aos crimes de trânsito, boa parte deles ainda dirige de qualquer jeito e faz o quem bem entende sem levar em conta as novas regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, que ataca os imprudentes onde dói mais: no bolso.

Confira a seguir exemplos e atitudes que identificam o bom e o mau motorista e veja em qual você se enquadra:

Preferência: em vias sem sinalização específica, tem preferência quem está transitando pela rodovia, quando apenas um fluxo for proveniente de auto-estrada; quem estiver circulando uma rotatória e quem trafegar pela direita do condutor nos demais casos.

Circulação: na maioria das vezes, a circulação de veículos pelas vias públicas deve ser feita pelo lado direito.

Ao deslocar-se lateralmente, para trocar de pista ou fazer uma conversão à direita ou à esquerda, é necessário sinalizar com bastante antecedência sua intenção – e nunca em cima da hora, cena comum hoje em dia em São Paulo.

Ultrapassagem: a menos que haja sinalização que permita a manobra, jamais deve ser feita uma ultrapassagem sobre pontes ou viadutos, travessias de pedestres, passagens de nível, cruzamentos ou em suas proximidades, trechos sinuosos ou aclives sem visibilidade e nas áreas de perímetro urbano das rodovias.

Velocidade máxima: a permitida para cada via normalmente é indicada por meio de placas. Mas, quando não existir, vale o seguinte: 80 km/h nas vias de trânsito rápido; 60 km/h nas vias arteriais; 40 km/h nas vias coletoras; e 30 km/h nas vias locais.

Luzes e faróis: o uso de luzes e faróis deve obedecer aos seguintes critérios: luz baixa à noite ou no interior de túneis sem iluminação pública durante o dia; luz alta nas vias não-iluminadas, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo; luz alta e baixa (intermitente) por curto período de tempo para advertir outros motoristas da sua intenção de fazer ultrapassagem ou quanto à existência de perigo para quem trafega em sentido oposto; lanterna sempre sob chuva, neblina, à noite e quando o veículo estiver estacionado para embarque, desembarque, carga ou descarga; pisca-alerta em imobilizações ou em situação de emergência; e luz de placa quando em circulação, à noite.

Se você tem em mente e segue estas regras, é bom motorista. Caso contrário, uma reciclagem sobre seus conhecimentos das leis de trânsito é o melhor remédio.

Código prevê apreensão do carro – O Código de Trânsito Brasileiro dividiu as infrações em gravíssimas, graves, médias e leves, além de implementar sistema de pontos (máximo de 20) cumulativos no caso de reincidência que prevê inclusive a suspensão da habilitação pelo período de até um ano.

Os valores das multas são em UFIR (unidade fiscal extinta, mas com valor congelado em dezembro de 2000 em R$ 1,06401). As gravíssimas têm valor de 180 UFIR. Contudo, dependendo do caso, pode ser triplicada ou até multiplicada por cinco nas ocorrências mais sérias. Você sabia que:

Deixar de prestar socorro a vítimas de acidentes de trânsito resulta em multa de 180 UFIR vezes cinco (R$ 957,60)?

Dirigir alcoolizado, com concentração no sangue superior a 6 dg/l, também custa 180 UFIR vezes cinco, além de ter suspenso o direito de dirigir e pegar de seis meses a 3 anos de detenção?

Conduzir agressivamente em relação a pedestres e outros veículos implica em multa também de 180 UFIR, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e recolhimento da habilitação?

Não usar o cinto de segurança é uma multa grave, com valor de 120 UFIR (R$ 127,68) e pode resultar na apreensão do automóvel?

As infrações gravíssimas correspondem a sete pontos; as graves a cinco; médias, a quatro; e as leves, a três pontos?

Se você não sabia das penalidades do CTB, seus conhecimentos estão deixando a desejar e podem resultar em surpresas extremamente desagradáveis.

Percy Faro – Diário On-line

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