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Peugeot comunica recall de modelos Peugeot 308 e 408 por problema no servofreio

A Peugeot Citroën Automóveis Ltda. convocou os proprietários dos modelos Peugeot 308 e 408, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária Peugeot a substituição do servofreio.

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Modelo

Data de fabricação

Chassi

308

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31/12/2015 a 4/4/2016

GG018848 a GG023552

408

16/1/2015 a 17/3/2016

GG19305 a GG021756

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No comunicado, a empresa informa que a montagem inadequada do diafragma do servofreio possibilita, em alguns casos, perda de vácuo do sistema de assistência de frenagem.

Essa perda afeta a eficiência do freio, podendo endurecer o pedal do freio, aumentando a distância de frenagem, gerando risco de acidente, com possibilidade de danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e/ou a terceiros.

Para mais informações, a Peugeot disponibiliza o telefone 0800 703 2424, das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, e o site www.peugeot.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos quese fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei – O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que:

“O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividadeou periculosidade à saúde ou segurança.

  • 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridadescompetentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, emcaso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após oinício da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

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