De acordo com o artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todos os ocupantes de um carro devem utilizar o cinto de segurança.
Por esse motivo, o CESVI BRASIL/MAPFRE (Centro de Experimentação e Segurança Viária) ressalta a importância de se utilizar esse item de proteção que pode salvar vidas, um hábito ainda negligenciado por muitos, principalmente no banco traseiro.
Segundo Alessandro Rubio, coordenador técnico do CESVI/MAPFRE, o costume de não se utilizar o cinto é um risco, principalmente no banco de trás.
“Isso acontece devido à falsa sensação que as pessoas têm de que serão protegidas pelos bancos da frente e não correm risco de sofrerem graves lesões ou de serem arremessadas do carro, no caso de uma colisão”, explica.
O especialista ainda lembra que o passageiro sem cinto no banco traseiro, em caso de colisão, pode ser arremessado sobre o motorista e o carona com uma força 50 vezes maior do que o seu peso. Confira na tabela abaixo:
Devido ao risco ao não se utilizar esse item de segurança, o Centro reforça a importância de se educar e alertar os motoristas e passageiros a usarem o cinto e até dispositivos de retenção (cadeirinha, bebê-conforto e booster – assento de elevação) independentemente do trajeto a ser realizado.
Cinto de três pontos – O cinto de segurança de três pontos chegou ao mercado com o objetivo de reduzir as possíveis lesões que o condutor e os passageiros podem sofrer em caso de colisão, se comparado ao cinto de dois pontos, o chamado cinto subabdominal.
Os benefícios são muitos, mas os principais fatores estão relacionados ao fato de que os cintos de três pontos retêm melhor os ocupantes em sua posição e propiciam uma distância maior dos ocupantes das partes rígidas do veículo, principalmente as regiões abdominais e da cabeça, que geralmente sofrem no momento do impacto.
Esse item também permite o uso de tecnologias como o pré-tensionador, comum em veículos equipados com airbag e que tem a função de retrair o cadarço do cinto instantes após o impacto, melhorando o posicionamento do motorista e aumentando a distância em relação ao painel.
Vale lembrar que no Brasil, a indústria ainda tem permissão de fabricar veículos com cinto de dois pontos para o passageiro traseiro central, mas uma resolução do Contran determina que todos os carros fabricados a partir de 2020 devem sair de fábrica com cinto de três pontos para todos os ocupantes.