A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em 14 de abril de 2026, o Projeto de Lei 3214/23, que prevê a reinserção do nome do município e do estado, além da bandeira da unidade da Federação, nas placas de identificação veicular. O texto, que já passou pelo Senado Federal, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sob a justificativa de que a ausência dessas informações no modelo atual dificulta o trabalho das autoridades policiais em abordagens e investigações de crimes. O relator da matéria, deputado Hugo Leal, destacou que a medida também reforça o senso de pertencimento e o orgulho local dos cidadãos.
A proposta surge como uma resposta técnica às críticas feitas desde a implementação da Placa Mercosul, que omitiu a origem geográfica.
O senador Esperidião Amin argumenta que a facilidade de identificar a origem do veículo ajuda a polícia a detectar comportamentos suspeitos.
A medida é vista como um auxílio visual imediato em situações de furtos e roubos, onde a placa atual exige consulta digital obrigatória.
O deputado Hugo Leal defendeu que o resgate do significado cultural das placas facilita a percepção de veículos que são “de fora” da região.
Caso o projeto seja sancionado e transformado em lei, a norma entrará em vigor um ano após a data de sua publicação oficial.
Tecnicamente, o retorno das inscrições exigirá uma mudança no layout atual da placa, mantendo os sete caracteres alfanuméricos existentes.
Ainda não foi detalhado se os proprietários de veículos já emplacados serão obrigados a realizar a substituição imediata da chapa.
Geralmente, mudanças desse tipo são aplicadas apenas para novos emplacamentos, transferências de domicílio ou substituição por danos.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, em caráter conclusivo.
Se aprovada na CCJ sem alterações, a proposta seguirá para sanção da Presidência da República para se tornar lei nacional.
A implementação técnica deverá ser coordenada pelo Senatran, que definirá as dimensões e os padrões das novas fontes e bandeiras.
Fabricantes de placas deverão atualizar seus sistemas de estampagem e gravação para incluir os novos campos de dados geográficos.
Para os órgãos de trânsito, a alteração facilita a aplicação de multas e a gestão de frotas municipais sem a dependência exclusiva de sistemas.
Críticos da medida apontam que a mudança pode gerar custos adicionais ao consumidor final em transações de compra e venda.
A análise da engenharia de tráfego pondera que o excesso de informação visual deve ser equilibrado para não prejudicar a leitura óptica (OCR).
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- Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Lei federal que rege as normas de circulação, conduta, infrações e as competências dos órgãos de trânsito em todo o país.
- Leitura Óptica (OCR): Tecnologia utilizada por câmeras de monitoramento (radares e portais de segurança) para converter imagens de placas em texto digital automaticamente.
- Caráter Conclusivo: Rito legislativo onde um projeto é votado apenas pelas comissões, sem necessidade de ir ao Plenário, a menos que haja recurso.

