O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 23 de abril de 2026, manter a validade integral da Lei Ferrari (Lei 6.729/79), que regulamenta as relações comerciais entre fabricantes e concessionárias de veículos. A Corte rejeitou a ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentava que as cláusulas de exclusividade de marca e a delimitação territorial feriam os princípios da livre concorrência e da defesa do consumidor. O relator, ministro Edson Fachin, defendeu que a lei mitiga a histórica desvantagem das concessionárias frente ao poder oligopolista das montadoras, garantindo capilaridade de serviços e segurança jurídica. Com a validação, o modelo que permite áreas geográficas restritas para venda e assistência técnica permanece em vigor, assegurando a padronização dos serviços em um país de dimensões continentais.
A decisão do STF em 2026 consolida um marco jurídico para o setor automotivo, protegendo o modelo de negócios que sustenta milhares de concessionárias no país.
A Lei Ferrari permite que montadoras e distribuidores pactuem a exclusividade de comercialização, impedindo que uma loja venda veículos de marcas concorrentes no mesmo espaço.
A exclusividade territorial foi mantida como um mecanismo legítimo para organizar a rede de distribuição e garantir que o consumidor tenha assistência técnica em diversas regiões.
O ministro Edson Fachin destacou em seu voto que a Constituição de 1988 não instituiu um livre mercado absoluto, mas sim um sistema que harmoniza a livre iniciativa com a função social.
Na visão da engenharia de mercado, a lei atua como um regulador de assimetrias contratuais, impedindo que grandes fabricantes esmaguem as operações de varejo locais.
A PGR defendia que a norma era um entulho autoritário, mas o STF entendeu que a função regulatória do Estado é necessária em mercados estruturalmente oligopolistas.
A manutenção da lei garante que a padronização na prestação de serviços continue sendo um diferencial de marca, essencial para a confiança do consumidor na pós-venda.
A decisão reforça a autocontenção judicial, sinalizando que mudanças em políticas econômicas de longa data devem ser debatidas no Poder Legislativo, e não nos tribunais.
O STF esclareceu que a validade da Lei Ferrari não gera imunidade antitruste, mantendo o Cade plenamente competente para reprimir abusos de poder econômico.
Para o setor, a medida traz estabilidade para investimentos, permitindo que grupos de distribuição planejem expansões territoriais sob regras claras de concessão.
A análise técnica indica que, sem a exclusividade territorial, o custo de manutenção de oficinas em cidades menores poderia inviabilizar o acesso à assistência técnica.
O relator enfatizou que o equilíbrio contratual proporcionado pela lei contribui para a valorização do trabalho e para a saúde financeira do ecossistema automotivo.
A votação contou com a maioria do plenário, demonstrando uma unidade de sentido sobre a importância da segurança jurídica em contratos de longo prazo.
Especialistas apontam que a lei incentiva a fidelização do cliente, uma vez que a concessionária tem o compromisso de representar a marca em sua área de influência.
A decisão impacta diretamente o planejamento de novas marcas entrantes no Brasil, que devem seguir o rito da concessão comercial estabelecido pela norma validada.
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Resumo técnico em pontos-chave:
• Decisão: STF valida a constitucionalidade da Lei Ferrari (Lei 6.729/79).
• Exclusividade: Mantida a proibição de vender marcas concorrentes no mesmo espaço de concessão.
• Territorialidade: Validada a restrição geográfica de atuação para cada concessionária.
• Equilíbrio: Reconhecimento da assimetria de poder entre montadoras (oligopólio) e distribuidores.
• Livre Concorrência: O Cade continua ativo para fiscalizar abusos, apesar da validade da lei.
• Segurança Jurídica: O modelo segue vigente após mais de quatro décadas de aplicação no Brasil.
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Lei Ferrari é a legislação brasileira que rege o contrato de concessão comercial entre produtores (montadoras) e distribuidores (concessionárias), estabelecendo direitos e deveres para ambos.
Oligopólio refere-se a uma estrutura de mercado dominada por um pequeno número de grandes empresas, o que confere a elas um poder de influência elevado sobre preços e condições contratuais.
Exclusividade Territorial é a cláusula contratual que define uma área geográfica específica onde apenas uma concessionária está autorizada a vender e prestar serviços para uma determinada marca.

