Um projeto de lei quer mudar a régua do etanol na gasolina brasileira — mas não da forma que a maioria vai imaginar primeiro, porque a proposta não reduz o teor de etanol em nenhum posto do país automaticamente.
O deputado Messias Donato (União-ES) apresentou o Projeto de Lei Complementar 249/2026, que autoriza estados e o Distrito Federal a legislarem sobre a oferta de gasolina sem adição de etanol anidro (E0) e de gasolina com 10% de etanol (E10) em seus territórios.
Pelo texto, cada unidade da Federação poderá decidir se permite que postos comercializem essas duas opções. Mesmo onde houver autorização, a oferta de E0 e E10 seria facultativa para os revendedores — ninguém seria obrigado a vender.
A gasolina C continua obrigatória
A medida não elimina a obrigatoriedade de comercialização da gasolina C, que tem percentual de etanol definido por legislação e política nacional de combustíveis. E0 e E10 seriam oferecidas como alternativas adicionais, não substitutas.
Os combustíveis também precisariam seguir especificações e requisitos de qualidade estabelecidos pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). Para viabilizar a mudança, o projeto acrescenta dispositivo à Lei nº 8.723/1993, autorizando comercialização facultativa de E0 e E10 onde houver legislação estadual ou distrital permitindo.
O argumento dos veículos antigos
Na justificativa, Donato aponta possíveis impactos do aumento da proporção de etanol na gasolina sobre veículos mais antigos, especialmente os desenvolvidos para combustível com menor teor de biocombustível.
O deputado cita dado segundo o qual a frota brasileira tem idade média de 15,4 anos, argumentando que carro antigo — inclusive modelo com carburador — pode usar tecnologia não projetada para concentração mais alta de etanol.
Donato também menciona estudo do Instituto Mauá de Tecnologia sobre a gasolina E30. Segundo a justificativa do projeto, os testes apontaram viabilidade técnica, mas não avaliaram efeito de longo prazo, como corrosão e desgaste de mangueira, vedação e outros componentes.
O parlamentar argumenta ainda que permitir decisão estadual sobre E0 e E10 respeitaria diferenças regionais e ampliaria liberdade de escolha do consumidor. Segundo ele, a proposta não muda a política nacional de biocombustíveis, já que a gasolina C continuaria obrigatória, e a ANP seguiria responsável pelas especificações técnicas.
Mecânica Online® com Tarcisio Dias – Vale reforçar o estágio real dessa proposta: é apenas projeto de lei apresentado, ainda sem aprovação — precisa passar por tramitação completa no Congresso, incluindo comissões, possíveis emendas e votação, antes de virar norma. Nada muda no posto de combustível por enquanto.
A ressalva sobre o estudo do Instituto Mauá merece destaque próprio: viabilidade técnica confirmada não é a mesma coisa que ausência de risco de longo prazo — o próprio material da justificativa reconhece que efeito como corrosão e desgaste de vedação não foi avaliado, distinção importante que costuma se perder em cobertura mais rápida do tema.
O número de 15,4 anos de idade média da frota dá peso técnico real ao argumento, não é só retórica política: significa que parcela relevante dos carros nas ruas foi projetada sob premissa de mistura de combustível diferente da atual — preocupação de engenharia legítima, independentemente de posição sobre o mérito da proposta.
A estrutura federativa da proposta (decisão por estado, não regra nacional única) é escolha de desenho de política pública que merece nota: reconhece que frota, clima e interesse regional (inclusive da própria cadeia de etanol) variam pelo país, em vez de impor regra única para todo o território.
Vale reforçar: esse material apresenta a justificativa do próprio autor do projeto — não inclui, por exemplo, a posição do setor sucroalcooleiro ou de entidades que possam discordar da proposta. Trata-se de um lado do debate, não avaliação equilibrada de todos os interesses envolvidos.
Esse assunto conecta com outra matéria que já publicamos aqui, sobre a decisão da ANP de adicionar corante ao etanol combustível para evitar adulteração de bebida — ambos são episódios recentes de discussão regulatória sobre etanol combustível no Brasil, em frentes diferentes, mas no mesmo período.
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PLC 249/2026 permite que estados decidam sobre venda de E0 e E10: a oferta seria facultativa mesmo onde autorizada.
Gasolina C continua obrigatória em todo o país: E0 e E10 seriam alternativas adicionais, não substitutas.
Frota brasileira tem idade média de 15,4 anos, segundo o autor: argumento central para justificar a proposta.
Estudo do Instituto Mauá sobre gasolina E30 apontou viabilidade técnica: mas não avaliou efeito de longo prazo, como corrosão.
ANP seguiria responsável pelas especificações técnicas dos combustíveis: mesmo com a nova alternativa regional.
Proposta ainda é só projeto de lei, sem aprovação: sujeita a tramitação completa no Congresso antes de virar norma.
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Gasolina C: gasolina comum vendida no Brasil, já misturada com percentual de etanol anidro definido por lei federal — hoje o padrão obrigatório em todo posto do país.
E0 / E10 / E30: nomenclatura que indica o percentual de etanol misturado à gasolina — E0 é gasolina pura, sem etanol; E10 tem 10% de etanol; E30 teria 30%.
Etanol anidro: tipo de etanol com quase nenhuma água em sua composição, usado especificamente para ser misturado à gasolina comum no Brasil.
Projeto de lei complementar (PLC): tipo de proposta legislativa que trata de temas definidos pela Constituição como exigindo lei complementar, com processo de aprovação e quórum específicos, diferente de projeto de lei ordinária.

