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Ônibus fretado retira 15 carros das ruas

O turismo é uma das atividades que mais gera benefícios para a economia do Brasil. Por outro lado, nosso País gasta 4% do PIB anual com ocorrências de trânsito, acidentes viários e congestionamentos.

Investir na qualidade e segurança dos serviços de transporte de passageiros é essencial para aumentar o fluxo de turistas e gerar mais oportunidades de negócios.

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Nos grandes centros urbanos, o aumento crescente de problemas no trânsito e a precariedade do transporte público consolidam, cada vez mais, o transporte de passageiros por ônibus de fretamento como um serviço indispensável.

Ao contrário do sistema público, o fretamento é um serviço privado que opera segundo as leis e normas vigentes de operação e segurança, ditadas por cinco órgãos diferentes de legislação e fiscalização.

O serviço de fretamento para o transporte de passageiros surgiu no final da década de 50, no ABC paulista, fomentado pela forte industrialização da região.

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O fretamento é destinado à condução de grupo definido de pessoas, com contrato específico, sem cobrança individual de passagens, em duas modalidades: Fretamento contínuo que serve, principalmente, ao transporte de passageiros para indústrias, shoppings centers, executivos, escolas, universidades e zona rural, é prestado a pessoas jurídicas, para um número preestabelecido de viagens.

Já o Fretamento eventual, pode ser contratado por pessoas ou grupos para a realização de uma viagem com finalidade específica ou turística como excursões, turismo, traslados entre hotéis e aeroportos, city tours, passeios culturais, dentre outros eventos.

Nos dias atuais, o transporte de passageiros por fretamento tornou-se uma alternativa indispensável para os habitantes das grandes metrópoles nas viagens de trabalho, turismo e estudo.

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Para se ter uma idéia, hoje, mais de 30% das empresas com mais de 100 funcionários utilizam este meio de transporte, que, segundo Jorge Miguel dos Santos, diretor executivo do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento para Turismo de São Paulo (Transfretur), “além de proporcionar mais qualidade de vida, cada ônibus fretado substitui 15 automóveis particulares das ruas”.

Segundo Santos, no Brasil existem 4.900 empresas de fretamento regularizadas, “diferentemente dos ‘clandestinos’ que não respeitam a lei, nossos associados contam com grande solidez administrativa, profissionalismo e responsabilidade.

Seus ônibus são confortáveis e circulam em perfeitas condições de manutenção. Os motoristas são treinados para garantir a alta qualidade do serviço e do atendimento”, informa.

Seja no transporte eventual ou contínuo, a facilidade, o conforto, a segurança e a agilidade do fretamento do transporte de passageiros contribuem para a qualidade de vida das pessoas.

“Os passageiros dos ônibus de fretamento desfrutam de viagens agradáveis, pautadas pela pontualidade, economia de tempo, entre outras vantagens”, acredita.

Além do bem-estar dos passageiros, o fretamento contribui também para elevar os níveis de produtividade e assiduidade nas empresas e escolas, formentar a atividade turística e gerar mais empregos diretos e indiretos, exercendo um efeito multiplicador de investimentos.

Legislação – A advogada Regina Rocha, assessora jurídica da Federação das Empresas de Fretamento do Estado de São Paulo (FRESP) explica que o serviço de transporte profissional de pessoas por ônibus de fretamento é regulamentado e inspecionado periodicamente por quatro órgãos públicos, dependendo da área geográfica em que é realizado.

“Na área interestadual e internacional, a competência é da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres”, informa.

No estado de São Paulo, a regulamentação está sob responsabilidade da Artesp – Agência Reguladora de Serviços Públicos de Delegados de Transporte do Estado de São Paulo.

Nas três regiões metropolitanas do estado de São Paulo (São Paulo, Santos e Campinas), a responsável é a Secretaria do Estado dos Transportes Metropolitanos e a EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos.

Alguns municípios como, Campinas e Sorocaba (além de São Paulo), já tem normas específicas. Os regulamentos podem ser encontrados nos sites (www.antt.gov.br, www.artesp.sp.gov.br e www.stm.sp.gov.br) .

“Toda regularização jurídica, econômica e financeira é comprovada por documentação específica do setor”, justifica dra. Regina.

“Essas empresas são filiadas a entidades sindicais e fiscalizadas pelos órgãos competentes para o efetivo cumprimento da legislação vigente. Emitem notas fiscais, recolhem impostos e geram empregos formais. Mantêm apólices de seguro de responsabilidade civil para assegurar tanto seus contratantes como o passageiro transportado”, complementa.

Infra-estrutura – As fretadoras procuram valorizar o cliente e suas principais necessidades como: segurança, conforto, pontualidade, cortesia e profissionalismo.

“Todas as empresas autorizadas têm capacidade técnica e econômica, serviços de logística e de apoio para garantir eficiência, rapidez e segurança”, atesta Jorge Miguel dos Santos.

As autorizadas possuem frotas modernas, revisadas segundo exigências de fiscalização e padrões de qualidade das montadoras. As empresas de fretamento regulamentadas também possuem oficinas de manutenção, borracharia, funilaria, lubrificação, abastecimento e lavagem de veículos e equipes técnicas 24 horas de plantão e frota reserva.

As empresas autorizadas possuem garagens próprias para o estacionamento de seus veículos, fazem manutenções preventivas com mecânicos especializados. Além disso, são conveniadas à RAFE – Rede de Apoio ao Fretamento Eventual que garante o pronto atendimento em todo o País.

Segundo Santos, os motoristas são profissionais selecionados rigorosamente, treinados regularmente e mantêm exames periódicos de saúde. “As empresas possuem processos modernos de atendimento ao cliente com funcionários capacitados”, relembra.

Movimentando um mercado de R$ 3 bilhões anuais, as empresas de fretamento regularizadas prestam serviços para vários segmentos, estão plenamente capacitadas para o transporte rodoviário de passageiros e trabalham dentro do conceito de responsabilidade social. Seus deveres e obrigações são pautados pelo Código Civil e do Consumidor.

DICAS PARA UMA BOA CONTRATAÇÃO
· Sempre que solicitar um serviço de fretamento, exija a autorização do órgão público regulamentador do serviço.
· Desconfie de preços muito baixos. Nesses casos, confirme se a fretadora está devidamente regulamentada.
· Não contrate empresas que terceirizem o serviço.
· Para um fretamento seguro e de qualidade, verifique se a empresa é certificada por órgão reguladores como: ANTT (www.antt.gov.br), ARTESP (www.artesp.sp.gov.br), Embratur (www.cadastro.embratur.gov.br), EMTU (www.emtusp.com.br) ou similares em sua localidade.

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