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Fiscalização apreende 526 mil litros de lubrificantes irregulares em 2026

Quase metade do volume informado pelo ICL corresponde a óleo usado ou contaminado recolhido clandestinamente; nova lei federal amplia punições para crimes envolvendo lubrificantes.

Mais de meio milhão de litros de lubrificantes irregulares foram retirados de circulação em operações realizadas ao longo de 2026, segundo levantamento divulgado pelo Instituto Combustível Legal. Quase metade desse volume envolve justamente um produto que oficinas e consumidores conhecem bem: o óleo retirado do motor durante a troca. Quando esse resíduo deixa o circuito autorizado, o problema ultrapassa a destinação ambiental — e uma lei federal recém-publicada criou novos instrumentos penais para atingir diferentes pontos dessa cadeia ilegal.

Ações de fiscalização envolvendo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Delegacia do Consumidor (Decon) resultaram na apreensão de 526 mil litros de lubrificantes irregulares em 2026, segundo dados apresentados pelo Instituto Combustível Legal (ICL).

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Desse total, 247,5 mil litros, equivalentes a 47%, seriam de Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado (OLUC) recolhido clandestinamente.

O volume chama atenção porque o óleo que sai do motor durante uma troca não deve ser tratado simplesmente como lixo.

Existe uma cadeia regulamentada para sua coleta e destinação.

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Quando o produto é retirado desse fluxo, perde-se também o controle sobre origem, transporte, armazenamento e destino final.

Goiás concentrou 230 mil litros de OLUC apreendidos

Segundo o levantamento apresentado pelo ICL, 230 mil dos 247,5 mil litros de OLUC recolhidos irregularmente e apreendidos estavam em Goiás.

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Isso significa que o estado concentrou aproximadamente 93% do volume de óleo usado ou contaminado citado pela entidade nas operações de 2026.

O ICL informa ter participado de aproximadamente metade das ações de apreensão.

A entidade mantém ainda acordos de cooperação para que o material retirado de circulação tenha destinação posterior, incluindo parceria com a Lwart para processamento do óleo apreendido e com o Instituto Jogue Limpo para reciclagem de embalagens.

O que acontece com o óleo depois da troca

A discussão interessa diretamente ao setor de reparação automotiva porque oficinas e centros de troca estão entre os pontos nos quais o OLUC é gerado.

Depois de cumprir sua função dentro do motor, transmissão ou outro sistema, o lubrificante pode conter contaminantes e produtos resultantes de sua utilização.

Isso não significa, entretanto, que todo seu valor material desapareceu.

O óleo usado pode seguir para processos autorizados de recuperação, dentro da cadeia regulamentada.

Por isso, o controle de sua coleta é importante.

Quando agentes não autorizados retiram esse produto do circuito regular, abre-se espaço para destinação inadequada e outras práticas irregulares, além da perda de rastreabilidade.

Nova lei endurece tratamento penal para crimes envolvendo lubrificantes

O combate a determinadas atividades criminosas relacionadas a combustíveis e lubrificantes ganhou um novo instrumento jurídico em setembro.

A Lei nº 15.517, de 22 de setembro de 2026, alterou o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 para tratar especificamente de crimes envolvendo petróleo e derivados, gás natural, combustíveis, biocombustíveis e óleos lubrificantes. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

A legislação teve origem no PL 1.482/2019 e foi sancionada com veto parcial.

Para furto desses produtos nas situações abrangidas pela nova redação do Código Penal, a lei estabelece reclusão de quatro a dez anos e multa, além de prever circunstâncias de aumento da pena.

A legislação também introduziu novos crimes contra a ordem econômica relacionados à cadeia ilegal.

Receptação também entra no cerco

Uma mudança importante está na criação do artigo 1º-B da Lei nº 8.176/1991.

O dispositivo criminaliza, nas condições previstas pela lei, adquirir, receber ou manter combustíveis e lubrificantes que, por determinadas circunstâncias — como natureza, desproporção entre valor e preço ou condição de quem oferece —, devam ser presumidos como provenientes de atividade criminosa.

A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa.

Isso amplia o alcance para além de quem realiza diretamente a subtração.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública destaca que a nova legislação alcança crimes ocorridos desde locais de produção e armazenamento até o transporte, incluindo dutos, terminais e veículos de diferentes modais.

É nesse contexto que o ICL defende a aplicação efetiva dos novos instrumentos contra integrantes da cadeia ilegal.

Lei não transforma toda irregularidade com OLUC no mesmo crime

Existe, entretanto, uma distinção jurídica importante.

A apreensão de um lubrificante irregular ou o recolhimento clandestino de OLUC não significa automaticamente que todas as situações estejam enquadradas nos mesmos tipos penais introduzidos pela Lei nº 15.517.

O enquadramento depende dos fatos concretos, da origem do produto e das condutas previstas pela legislação.

A nova lei trata especificamente de furto, roubo e determinadas atividades ilícitas relacionadas a combustíveis e lubrificantes, além de novos crimes contra a ordem econômica.

Essa diferenciação é necessária para não transformar uma ferramenta jurídica nova em uma classificação genérica para qualquer infração encontrada no mercado de lubrificantes.

Oficina também faz parte dessa cadeia

Para o reparador, a discussão não termina quando o óleo velho deixa o cárter.

O estabelecimento que realiza trocas passa a ser um gerador de OLUC e precisa observar as regras aplicáveis ao armazenamento e à entrega do produto para a cadeia autorizada.

Isso transforma um procedimento aparentemente simples de manutenção em uma etapa relevante da logística reversa.

Quanto maior o volume movimentado por uma oficina, concessionária ou centro de troca, maior também a importância de manter controle sobre quem recolhe o óleo e qual é sua destinação.

O preço oferecido pelo material usado, portanto, não deveria ser o único critério para definir quem o retira.

Mecânica Online® com Tarcisio Dias – Existe uma diferença enorme entre olhar para óleo usado como resíduo sem valor e compreender que ele continua fazendo parte de uma cadeia econômica e ambiental.

É justamente porque existe valor que aparecem operações clandestinas de coleta e circulação.

E isso coloca a oficina numa posição importante.

Quando fazemos uma troca de óleo, pensamos imediatamente em viscosidade, especificação correta, filtro e quantidade aplicada ao motor. Mas a responsabilidade técnica não deveria terminar quando fechamos o bujão do cárter.

A pergunta seguinte é: para onde foi o óleo retirado?

Rastreabilidade importa porque o lubrificante usado não pode simplesmente desaparecer da cadeia formal.

Também é importante separar fiscalização administrativa de responsabilização criminal.

A Lei nº 15.517 criou punições específicas e novos enquadramentos para determinadas condutas criminosas envolvendo combustíveis e lubrificantes. Isso não significa que qualquer irregularidade encontrada em uma embalagem ou coleta clandestina produza automaticamente o mesmo enquadramento penal. Cada situação precisa ser apurada de acordo com os fatos e com a legislação.

Para o mercado de reparação, fica uma mensagem prática: escolher corretamente quem recolhe o OLUC faz parte da gestão da oficina tanto quanto comprar o lubrificante correto que entra no motor.

Para acompanhar manutenção, lubrificantes, oficinas e as regras que interferem diretamente no setor de reparação automotiva, siga @tarcisiomecanicaonline.

Retrovisor Mecânica Online® – Entenda o que está por trás da notícia

  • 526 mil litros – É o volume de lubrificantes irregulares apreendido em 2026 informado pelo Instituto Combustível Legal a partir das ações citadas pela entidade.
  • 47% eram OLUC – Dos 526 mil litros, 247,5 mil foram identificados pelo ICL como óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido clandestinamente.
  • Concentração em Goiás – O estado respondeu por 230 mil litros do OLUC apreendido informado no levantamento.
  • Lei nova – A Lei nº 15.517 foi sancionada em 22 de setembro de 2026 e alterou o Código Penal e a legislação sobre crimes contra a ordem econômica envolvendo combustíveis e lubrificantes.
  • Furto qualificado – Nas situações previstas pela nova norma, a subtração desses produtos pode resultar em reclusão de quatro a dez anos, além de multa.
  • Irregularidade não é sinônimo automático de crime específico – O enquadramento depende da conduta, origem do produto e demais circunstâncias apuradas pelas autoridades.

Mecânica Online® – Mecânica do jeito que você entende

  • OLUC – Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado, produto resultante da utilização do lubrificante e que precisa seguir procedimentos específicos de coleta e destinação.
  • Logística reversa – Processo pelo qual materiais utilizados retornam a uma cadeia estruturada de coleta e processamento em vez de seguirem diretamente para descarte.
  • Rastreabilidade – Capacidade de acompanhar origem, movimentação e destino de determinado produto ou resíduo ao longo da cadeia.
  • Receptação – No contexto da nova legislação, determinadas condutas de adquirir, receber ou manter combustíveis e lubrificantes provenientes de atividade criminosa podem configurar crime contra a ordem econômica nas condições definidas pela lei.
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