1. Prioridade à defesa da vida
Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio ambiente.
2. Sistema Nacional de Trânsito
Os órgãos e entidades que pertencem ao Sistema Nacional de Trânsito que são: O CONTRAN; DENATRAN, DETRAN, SEMTRAN, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e todos os que estão elencados no artigo 7º do Código de Trânsito Brasileiro.
3. Competência da Polícia Militar I
A Polícia Militar compete executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciado.
4. Competência da Polícia Militar II
Cabe, também, a Polícia Militar executar o policiamento ostensivo, conforme a Constituição Federal, e o policiamento de Trânsito é uma das especialidades de tal policiamento.
5. Ultrapassagem I
A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas no CTB, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;
6. Ultrapassagem II
Todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que: a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo; b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja iniciado indicado o propósito de ultrapassar um terceiro; c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário
7. Ultrapassagem III
Todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá: a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço; b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança; c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou.
8. Ultrapassagem IV
Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar a ultrapassagem
9. Cruzamento I (Teia de Aranha)
Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área de cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.
10. Cruzamento II (Teia de Aranha)
O condutor que insistir em imobilizar (parar) o seu veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestre, comete uma infração média, com penalidade de multa (80 UFIR), perdendo quatro pontos no documento de habilitação.
11. Reprovação no Exame
No caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos 15 (quinze) dias da divulgação do resultado.
12. Livros obrigatórios I
Os estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem, vendam ou desmontem veículos, usados ou não, são obrigados a possuir livros de registro de seu movimento de entrada e saída e de uso de placas de experiência.
13. Placas de Experiência I
Os estabelecimentos onde são recuperados os veículos ao realizarem testes nos veículos nas vias públicas, deverão portar a placa de experiência, onde no caso de infração de trânsito serão identificados a oficina responsável
14. Placas de Experiência II
Se você vai colocar seu carro em uma oficina, verifique se lá existe a placa de experiência e exija que seja colocada toda vez que a referida oficina for realizar teste na via pública. Com esta medida você poderá evitar aborrecimentos ao receber notificação de multas em decorrência de infração de trânsito, pois quem recebe é o proprietário da oficina.
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