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Estrutura da formação dos preços dos combustíveis

Gasolina Comum
1) COMPOSIÇÃO DO CUSTO DA GASOLINA “A” DESDE O PRODUTOR
A. PREÇO DE REALIZAÇÃO A = D – B – C
B. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO
NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE (1)
C. PIS/PASEP E COFINS (2) C = (D+E) * (PIS% + COFINS%)
D. PREÇO DE FATURAMENTO SEM ICMS (3)
E. ICMS PRODUTOR (4) E = [(D/(1-ICMS%))] – D
F. BASE DE CÁLCULO DO ICMS CHEIO (5) F = D/[(1 – ICMS%) * (1 + MVA%)]
G. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ICMS G = (F * ICMS%) – E
H. FATURAMENTO PRODUTOR H = D + E + G

2) COMPOSIÇÃO DO PREÇO DO ÁLCOOL ANIDRO
I. PREÇO DO ÁLCOOL ANIDRO (3)
J. FRETE DE COLETA (3)
K. FATURAMENTO DO ÁLCCOL ANIDRO K = I + J

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3)COMPOSIÇÃO DO CUSTO DA GASOLINA “C” A PARTIR DA DISTRIBUIDORA
L. FRETE DE GASOLINA “A” ATÉ A BASE DE
DISTRIBUIÇÃO (3)
M. PREÇO DE AQUISIÇÃO DA DISTRIBUIDORA
(MIX) (6) M = [(H + L) * 0,75] + (K * 0,25)
N. MARGEM DA DISTRIBUIDORA (3)
O. FRETE DA BASE DE DISTRIBUIÇÃO ATÉ O
POSTO REVENDEDOR (3)
P. CPMF DA DISTRIBUIÇÃO P = (M + N + O) * CPMF%
Q. PREÇO DE FATURAMENTO DA DISTRIBUIDORA Q = M + N + O + P

4) COMPOSIÇÃO DO PREÇO DE VENDA DA GASOLINA
R. PREÇO DE AQUISIÇÃO DA REVENDA R = Q
S. MARGEM DA REVENDA (3)
T. CPMF DA REVENDA T = (R + S) * CPMF%
U. PREÇO-BOMBA DE GASOLINA “C” U = R + S + T

Obs:
(1) Lei nº 10,336, de 19/12/01 e Decreto 4.565, de 01/01/03
(2) Lei nº 9.990, de 21/07/00
(3) Valores não-sujeitos a tabelamento
(4) Alíquotas estabelecidas pelos governos estaduais
(5) Margem de valor agregado estabelecida em Convênios ICMS ou Atos COTEPE
(6) Portaria MAPA nº 554 de 27/05/03

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ÓLEO DIESEL
1) COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE ÓLEO DIESEL DESDE O PRODUTOR
A. PREÇO DE REALIZAÇÃO A = D – B – C
B. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO
ECONÔMICO – CIDE (1)
C. PIS/PASEP E COFINS C = (D + E) * (PIS% + COFINS%)
D. PREÇO DE FATURAMENTO SEM ICMS (3)
E. ICMS PRODUTOR (4) E = [(D/(1 – ICMS%))] – D
F. BASE DE CÁLCULO DO ICMS CHEIO (5) F = D/[(1 – ICMS) * (1 + MVA%)]
G. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ICMS G = F * ICMS% – E
H. FATURAMENTO PRODUTOR H = D + E + G

2) COMPOSIÇÃO DO CUSTO A PARTIR DA DISTRIBUIDORA
I. FRETE DO ÓLEO DIESEL ATÉ A BASE DE
DISTRIBUIÇÃO (3)
J. PREÇO DE AQUISIÇÃO DA DISTRIBUIDORA J = H + I
K. MARGEM DA DISTRIBUIÇÃO (3)
L. FEETE DA BASE DE DISTRIBUIÇÃO ATÉ O
POSTO REVENDEDOR (3)
M. CPMF DA DISTRIBUIDORA M = (J + K + L) * CPMF%
N. PREÇO DE FATURAMENTO DA DISTRIBUIDORA N = J + K + L + M

3) COMPOSIÇÃO DO PREÇO DE VENDA
O. PREÇO DE AQUISIÇÃO DA REVENDA O = N
P. MARGEM DA REVENDA (3)
Q. CPMF DA REVENDA Q = (O + P) * CPMF%
R. PREÇO-BOMBA DO ÓLEO DIESEL R = O + P + Q

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Obs:
(1) Lei nº 10.336, de 19/12/01 e Decreto 4.565, de 01/01/03
(2) Lei nº 9.990, de 21/07/00
(3) Valores não-sujeitos a tabelamento
(4) Alíquotas estabelecidas pelos governos estaduais
(5) Margem de valor agregado estabelecida em Convênios ICMS ou Atos COTEPE

GLP
1) COMPOSIÇÃO DO CUSTO DO GLP DESDE O PRODUTOR
A. PREÇO DE REALIZAÇÃO A = D – B – C
B. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO
ECONÔMICO – CIDE (1)
C. PIS/PASEP E COFINS (2) C = (D + E) * (PIS% + COFINS%)
D. PREÇO DE FATURAMENTO SEM ICMS (3)
E. ICMS PRODUTOR (4) E = [D/(1 – ICMS%))] – D
F. BASE DE CÁLCULO DO ICMS CHEIO (5) F = D / [(1 – ICMS) * (1 + MVA%)]
G. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ICMS G = F * ICMS% – E
H. FATURAMENTO PRODUTOR H = D + E + G

2) COMPOSIÇÃO DO CUSTO DO GLP A PARTIR DA DISTRIBUIDORA
I. FRETE DO GLP ATÉ A BASE DE DISTRIBUIÇÃO (3)
J. PREÇO DE AQUISIÇÃO DA DISTRIBUIDORA J = H + I
K. MARGEM DA DISTRIBUIDORA (3)
L. FRETE DA BASE DE DISTRIBUIÇÃO ATÉ O POSTO
REVENDEDOR (3)
M. CPMF DA DISTRIBUIÇÃO M = (J + K + L) * CPMF%
N. PREÇO DE FATURAMENTO DA DISTRIBUIDORA N = J + K + L + M

3)COMPOSIÇÃO DO PREÇO DE VENDA
O. PREÇO DE AQUISIÇÃO DA REVENDA O = N
P. MARGEM DA REVENDA (3)
Q. CPMF DA REVENDA Q = (O + P) * CPMF
R. PREÇO DE VENDA DO GLP R = O + P + Q

Obs:
(1) Lei nº 10.336, de 19/12/01 e Decreto 4.565, de 01/01/03
(2) Lei nº 9.990, de 21/07/00
(3) Valores não-sujeitos a tabelamento
(4) Alíquotas estabelecidas pelos governos estaduais
(5) Margem de valor agregado estabelecida em Convênios ICMS ou Atos COTEPE

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