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Câmara aprova projeto que proíbe radar escondido e exige painel com velocidade

Proposta aprovada na Comissão de Viação e Transportes estabelece distância mínima entre radares e obriga a divulgação de todos os pontos na internet.

O combate à chamada “indústria da multa” ganhou um novo capítulo técnico nesta quarta-feira, 22 de abril de 2026. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4751/24, que introduz normas rígidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a instalação de medidores de velocidade. Entre as principais mudanças, destaca-se a proibição de radares escondidos atrás de obstáculos e a obrigatoriedade de painéis eletrônicos que informem a velocidade registrada no momento da passagem. Além disso, o texto impõe uma distância mínima de 500 metros em áreas urbanas e 2 km em rodovias entre radares portáteis e fixos, visando garantir que a fiscalização tenha caráter educativo e não meramente arrecadatório.

A nova proposta legislativa busca padronizar a fiscalização em todo o território nacional, eliminando a discricionariedade de órgãos de trânsito na ocultação de dispositivos.

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O radar escondido atrás de postes, árvores ou passarelas passa a ser ilegal, assim como a prática de agentes de trânsito se esconderem para operar radares móveis.

A instalação de painéis eletrônicos de velocidade torna-se obrigatória para radares fixos em vias com duas ou mais faixas, permitindo a aferição imediata pelo condutor.

A distância mínima de 2 quilômetros nas rodovias entre radares fixos e portáteis evita a sobreposição de punições em um curto espaço de tempo.

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Nas áreas urbanas, o intervalo obrigatório entre os diferentes tipos de medidores de velocidade deve ser de, no mínimo, 500 metros.

O projeto obriga os órgãos de trânsito a publicarem na internet a localização exata de todos os equipamentos, promovendo a transparência da fiscalização.

Além da localização, os portais deverão informar a data da última verificação do Inmetro, garantindo a precisão técnica da medição de velocidade.

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Nenhum radar poderá ser instalado sem um estudo técnico prévio e justificativa fundamentada, vinculando a fiscalização a pontos de real perigo.

A análise técnica indica que a medida reforça o papel preventivo do radar, forçando a redução da velocidade pela visibilidade do equipamento e não pelo medo da punição oculta.

Para a relatora do projeto, deputada Rosana Valle, a medida visa dar segurança jurídica aos motoristas contra sistemas voltados apenas à arrecadação.

O uso de radares móveis deverá ser sinalizado com a mesma clareza dos fixos, eliminando as “armadilhas” em trechos de declive ou após curvas acentuadas.

A obrigatoriedade do painel de velocidade ajuda a detectar falhas de calibração no ato da passagem, permitindo que o motorista conteste erros de leitura.

A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sendo o último passo antes de seguir para o Plenário da Câmara e para o Senado.

O autor da proposta, deputado Cabo Gilberto Silva, defende que a sinalização clara é a melhor ferramenta para aumentar a conscientização dos motoristas.

Especialistas em trânsito alertam que, embora a lei proteja o motorista contra abusos, a manutenção da velocidade regulamentada continua sendo o único meio de evitar multas.

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Resumo técnico em pontos-chave:

Distância Mínima: 500m (urbano) e 2km (rodovia) entre radares fixos e portáteis.

Visibilidade: Proibida a instalação atrás de postes, árvores ou construções.

Transparência: Localização dos radares e verificação do Inmetro devem estar na internet.

Obrigatoriedade: Painéis de velocidade (displays) em vias com duas ou mais faixas.

Exigência: Estudo técnico obrigatório para justificar cada novo ponto de fiscalização.

Objetivo: Caráter educativo e fim da fiscalização punitiva/arrecadatória.

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Aferição do Inmetro é o procedimento técnico periódico e obrigatório que garante que a velocidade registrada pelo radar corresponde à velocidade real do veículo, com margem de erro regulamentada.

Radar Portátil é o equipamento operado por um agente de trânsito ou instalado temporariamente sobre um suporte, ao contrário do radar fixo, que é montado em estruturas permanentes.

Indústria da Multa é um termo coloquial usado para descrever a percepção de que a fiscalização de trânsito é planejada estrategicamente para gerar receita através de infrações, em vez de prevenir acidentes.

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