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Triumph comunica recall de motos por problema no cavalete lateral

A Triumph Fabricação de Motocicletas de Manaus Ltda. convocou os proprietários das motocicletas abaixo identificadas, a entrarem em contato com uma concessionária autorizada para substituição do parafuso e da porca de fixação do cavalete lateral.

Identificação das motos
Tiger Explorer ano/modelo 2012/2013 e 2013/2014
chassis de SMTF02XK4CJ535510 a 97NF02XK9FM670390

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Tiger Explorer XC ano/modelo 2013/2014
chassis de SMTF03XK0EJ605352 a 97NF03XK4FM670383

No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de ruptura do parafuso de fixação do cavalete lateral. Nestas condições, o cavalete lateral pode se tornar instável, com a possibilidade de queda da motocicleta quando estacionada, podendo ocasionar danos físicos aos indivíduos que estiverem ao seu redor.

Para mais informações e agendamento do serviço, a empresa disponibiliza o telefone 0800 727 2025 de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h e o site www.triumphmotorcycles.com.br

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Atenção! O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

O Procon estadual de São Paulo orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei – O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

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§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP

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