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Carros PCD 2021: tudo que você precisa saber e não tinha a quem perguntar

Carros PCD podem ser apenas isentos de impostos, como podem sofrer adaptações para se enquadrarem nas necessidades do condutor

Carros PCD são os automóveis livres da taxas de impostos como o IPVA, IPI e ICMS e são de uso exclusivos de pessoas com deficiências, salvo os casos em que a deficiência é grave ou severa, impedindo que o PCD seja o condutor do veículo, nesse caso o condutor é um representante legal.

Os carros PCD podem ser apenas isentos de impostos, como podem sofrer adaptações para se enquadrarem nas necessidades do condutor, como em casos de membros amputados ou nanismo.

O desconto total de IPI e ICMS só é válido para veículos de passeio, quatro portas, com motorização até 2.000 cm³ e com alguma adaptação – inclusive o câmbio automático já é considerado uma adaptação.

O valor médio de desconto para os carros pode variar de 20% a 25% sobre o preço de tabela. Consulte sempre a concessionária da marca que lhe interessa para ter acesso ao preço real. Muitos fabricantes oferecem assistência para o processo de aquisição do veículo PCD.

Carros com isenção PCD – Nesse ano de 2021 o processo de compra de veículos PCD foi atualizado. Confira a Lei nº 14.183 de 14 de julho de 2021.

Agora, além do teto para isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ser de R$ 140 mil, o teto para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também passou a ser de R$ 140 mil. O comprador só poderá usar o benefício novamente após três anos.

Na data de hoje a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o projeto de lei 5149/20, que amplia esse prazo de validade da isenção de IPI para até 2026. A ampliação de prazo também irá beneficiar os profissionais que atuam no transporte autônomo de passageiros.

Esse proposta acrescentou também os deficientes auditivos para gozar desse benefício. Outra inclusão na isenção de IPI feita é a dos opcionais e acessórios. Esses itens não recebem isenção, ou seja, o PcD precisa pagar o valor total nos opcionais e acessórios necessários para a adaptação dos veículos.

Quem tem direito a carro para PCD – Autistas e pessoas com deficiência física, visual e mental – severa ou profunda – têm direito a isenção de impostos na compra de veículos automotores, o que resulta em um carro PCD.

O benefício também é válido para os responsáveis pelas pessoas que se encaixam nessa classificação. O desconto só é válido para a compra de veículos novos.

No caso do benefício ser válido para os responsáveis, é quando a pessoa com deficiência ou condição que dá direito ao veículo PCD não tem condições de ser a condutora e precisa de ajuda para se locomover. No tópico abaixo é possível ver a lista de doenças e deficiências que garantem esse direito.

Quais doenças dão direitos a PCD carros – Há diversas doenças que permitem a isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos e que dão direito aos condutores, ou seus familiares em casos de algumas doenças específicas, a adquirirem veículos pensados exclusivamente para PCDs. Confira a lista com as doenças abaixo:

Alienação mental; amputação ou ausência de membro; artrite; artrose; autismo e AVC (Acidente Vascular Cerebral);
Bico de papagaio e bursite;
Câncer; cardiopatia grave; cegueira e contaminação por irradiação;
Deficiência mental severa ou profunda; deficiência visual; doença de Parkinson; doenças desconhecidas degenerativas e doenças neurológicas;
Esclerose múltipla; escoliose graves; espondiloartrose anquilosante e estados avançados da doença de Paget;
Fibrose cística (mucoviscidose);
Hanseníase; hemiplegia; hepatopatia grave; hérnia de disco; HIV positivo (se há sequela física ou motora) e hepatite C (se há sequela física ou motora);
Lordose e linfomas (se há sequela física ou motora);
Membros com deformidades congênita ou adquirida; moléstia profissional; monoparesia e monoplegia;
Nanismo; nefropatia grave e neoplasia maligna;
Paralisia cerebral; paraparesia; paralisia infantil; paralisia irreversível e incapacitante; paraplegia; poliomielite; problemas nos joelhos (mesmo que tenham sido operados) e próteses internas e externas;
Sequelas de talidomidas e síndrome de down;
Tendinite graves; tetraparesia; tetraplegia; triparesia; triplegia e tuberculose ativa.

Documentos para comprar carros PCD – Os documentos para a compra de um veículo para pessoas com deficiência mudam se a pessoa portadora de deficiência for ou não o condutor do veículo. Confira:

PCD condutor
Laudo médico: o laudo é emitido via perícia médica em clínica credenciada pelo Detran, e precisa descrever a patologia, as restrições de mobilidade e seu impacto na rotina diária do requerente;
CNH especial: para dirigir um veículo PCD é preciso requerer uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial. Ao pedir essa CNH especial é realizado um exame médico que serve para avaliar se o requerente tem capacidade para dirigir e em quais condições;
Isenção do IPI: para pedir isenção deste imposto, que é nacional, é preciso fazer o requerimento na Receita Federal e apresentar os documentos listados aqui;
Isenção do ICMS: válida apenas para veículos até R$ 70 mil. O pedido deve ser feito à Secretaria da Fazenda do estado onde o veículo será licenciado;
Isenção de IPVA: após fazer a compra, é necessário requerer a isenção do IPVA à Secretaria da Fazenda do estado onde o veículo será emplacado.

PCD não condutor
O faturamento do veículo de pessoas com deficiência física, visual ou mental (severa ou profunda), autismo e Síndrome de Down será feito no nome de quem possui a doença ou deficiência, porém o veículo deverá ser conduzido por um representante legal sem deficiência e identificado no Detran do estado de registro do veículo.

Documentos gerais
Intenção/pedido de compra emitido pela concessionária onde o veículo será adquirido, com o número de autenticação do IPI, e firma reconhecida em cartório;
Para clientes que não vão conduzir o veículo, é preciso entregar cópia autenticada da Declaração de Identificação do(s) condutor(es) autorizado(s);
Cópia simples de comprovante de residência;
Documento original que comprove a concessão de isenção do ICMS do estado de residência do beneficiado;
Cópia simples do laudo médico;
Documento original que comprove a concessão de isenção do ICMS do estado onde o veículo será licenciado;
Cópia simples da CNH para emissão da nota fiscal.

É possível vender carro PCD usado? É possível sim vender um veículo PCD usado, porém, é necessário se atentar a alguns aspectos. O primeiro é que um veículo destinado a pessoa com deficiência, ou seja, isento de impostos, só pode ser revendido após 4 anos de uso.

Ao ter o prazo de quatro anos cumprido, pode revender sem medo e comprar outros com os mesmos descontos. Se a pessoa interessada em comprar o carro usado também for PCD, é possível revendê-lo sem a necessidade de esperar quatro anos, pois ela também tem direito às isenções de impostos.

E os descontos?

Hyundai Creta – Versão: Smart Plus
Preço de tabela: R$ 100.640
Preço estimado com desconto: R$ 78.499
Motor: 1.6 16V de 130 cv
Transmissão automática de seis marchas

Volkswagen Virtus – Versão: GTS
Preço de tabela: R$ 129.090
Preço estimado com desconto: R$ 100.690
Motor: 1.4 16V turbo de 150 cv
Transmissão automática de seis marchas

Volkswagen Nivus – Versão: Highline
Preço de tabela: R$ 115.790
Preço estimado com desconto: R$ 90.316
Motor: 1.0 16V turbo de 128 cv
Transmissão automática de seis marchas

Jeep Renegade – Versão: Sport Flex
Preço de tabela: R$ 108.489
Preço estimado com desconto: R$ 84.621
Motor: 1.8 flex de 139/135 cv
Transmissão automática de seis marchas

CAOA Chery Tiggo 5X – Versão: TXS
Preço de tabela: R$ 126.890
Preço estimado com desconto: R$ 98.974
Motor: 1.5 16V turbo de 150/147 cv
Transmissão automatizada de seis marchas e dupla embreagem

Chevrolet Tracker 2022 – Versão: Premier Automático Turbo
Preço de tabela: R$ 136.490
Preço estimado com desconto: R$ 106.462
Motor: 1.2 12V turbo de 133 cv
Transmissão automática de seis marchas.

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