Escolher onde consertar o carro pode parecer uma decisão simples, mas a digitalização dos veículos está tornando essa liberdade cada vez mais dependente do acesso a software, dados, ferramentas e informações técnicas. É nesse cenário que o Direito ao Reparo ganha força internacionalmente e chega ao Congresso brasileiro por meio do PL 5.092/2026, que propõe garantir ao consumidor acesso às condições necessárias para reparar seus bens também fora das redes credenciadas.
O assunto ganhou destaque internacional durante o Encontro Global do Direito ao Reparo, realizado em Frankfurt, na Alemanha, com representantes de associações da Europa, América do Norte, América do Sul, África, Ásia e Oceania.
Realizado pela FIGIEFA e pela Auto Care Association, o encontro discutiu como eletrificação, conectividade e digitalização estão alterando a relação entre fabricantes, consumidores e mercado independente de reparação.
O Brasil participou das discussões em um momento particular: pela primeira vez, uma proposta abrangente sobre Direito ao Reparo está formalmente em tramitação no Senado.
PL 5.092/2026 leva discussão ao Congresso
Apresentado em 17 de agosto pela senadora Leila Barros (PDT-DF), o PL 5.092/2026 dispõe sobre o direito ao reparo de bens adquiridos pelo consumidor.
Segundo o Senado, a proposta estabelece a possibilidade de o consumidor escolher entre reparadores credenciados, independentes ou realizar o reparo por conta própria.
Também prevê acesso às informações e peças necessárias ao reparo, sem perda da garantia quando forem observadas as especificações técnicas estabelecidas pelo fabricante. O projeto permanece em tramitação e ainda não representa uma regra em vigor.
Embora alcance bens de consumo de maneira mais ampla, a proposta tem implicações importantes para o setor automotivo.
Isso acontece porque reparar um automóvel moderno exige cada vez mais do que peças e ferramentas mecânicas.
Oficina também precisa de software
Durante décadas, a discussão sobre reparação independente esteve concentrada principalmente na disponibilidade de componentes, ferramentas e informações técnicas.
O automóvel conectado acrescentou novas camadas.
Diagnósticos eletrônicos, calibrações, codificação de componentes, sistemas de assistência à condução, conectividade e funções controladas por software aumentam a dependência de informações digitais e interfaces eletrônicas.
Um componente fisicamente instalado no veículo pode precisar ser reconhecido, configurado ou calibrado eletronicamente antes de funcionar corretamente.
Por isso, o debate internacional sobre Direito ao Reparo passou a incluir acesso a dados veiculares, telemática, funcionalidades de software e codificação de peças.
Sem esse acesso, a existência física da peça de reposição pode não ser suficiente para garantir a execução de determinados serviços por uma oficina independente.
Brasil entra em discussão que já é global
Representaram o Brasil no encontro de Frankfurt Marcelo Gabriel, diretor internacional da Aliança do Aftermarket Automotivo Brasil, e Alcides Acerbi Neto, presidente do SICAP e vice-presidente da ANDAP.
Participaram ainda entidades de Argentina, Chile, Colômbia, Uruguai e Venezuela, além de organizações dos Estados Unidos, Canadá, Austrália, África do Sul, Malásia e Europa.
A diversidade de mercados mostra que o problema não está restrito a um único modelo regulatório.
À medida que o automóvel incorpora mais eletrônica e software, a capacidade de realizar manutenção fora da rede autorizada passa a depender também da forma como fabricantes disponibilizam informações e acesso aos sistemas necessários ao serviço.
Essa transformação explica por que o encontro deste ano concentrou parte das discussões em tecnologia e acesso a dados.
Direito ao Reparo não significa liberar tudo
Existe, porém, uma questão técnica importante.
Dar condições para uma oficina independente realizar determinado reparo não elimina requisitos de segurança, treinamento, equipamentos adequados ou procedimentos definidos para o serviço.
Isso se torna especialmente relevante em veículos eletrificados e sistemas avançados de assistência ao motorista.
Uma intervenção em bateria de alta tensão, por exemplo, envolve riscos e procedimentos diferentes de uma manutenção mecânica convencional.
Da mesma maneira, substituir componentes ligados a câmeras ou radares pode exigir calibração correta dos sistemas ADAS.
A discussão sobre Direito ao Reparo, portanto, envolve equilibrar concorrência, liberdade de escolha, propriedade intelectual, segurança e acesso técnico.
Mecânica Online® com Tarcisio Dias – O ponto mais importante para o setor automotivo é entender que o carro está mudando mais rapidamente do que a própria definição de oficina.
No passado, uma oficina competitiva precisava principalmente de conhecimento mecânico, ferramental e acesso às peças. Hoje, continua precisando de tudo isso, mas também necessita de scanner, informações técnicas, procedimentos eletrônicos, atualizações e, dependendo do veículo, acesso a funções protegidas por software.
É aí que o Direito ao Reparo ganha outra dimensão.
Não adianta existir uma peça equivalente disponível no mercado se, depois de instalada, o automóvel exigir uma codificação à qual apenas uma determinada rede tenha acesso. Também não basta liberar indiscriminadamente sistemas críticos sem considerar segurança e proteção contra ataques cibernéticos.
Existe ainda uma diferença fundamental entre ter direito ao reparo e estar tecnicamente capacitado para executá-lo. Eletrificação, ADAS e veículos definidos por software elevam o nível de qualificação exigido das oficinas independentes.
O PL 5.092/2026 ainda está no início da tramitação legislativa. Portanto, não há garantia de que seu texto atual será aprovado ou de que permanecerá inalterado durante a análise do Congresso.
Mas sua apresentação coloca uma pergunta importante para o futuro do aftermarket brasileiro: quando software, dados e conectividade passam a fazer parte do funcionamento do veículo, quem poderá acessar as informações necessárias para mantê-lo circulando?
A resposta terá impacto não apenas nas oficinas. Poderá afetar fabricantes de autopeças, distribuidores, varejistas e principalmente a capacidade do proprietário de escolher onde realizar a manutenção do próprio veículo.
Para acompanhar como eletrificação, conectividade, software e novas regras estão transformando as oficinas e o mercado de reposição, siga @tarcisiomecanicaonline.
Retrovisor Mecânica Online® – Entenda o que está por trás da notícia
- PL 5.092/2026 – A proposta apresentada no Senado trata do Direito ao Reparo de bens adquiridos pelos consumidores e segue em tramitação.
- Escolha do reparador – O texto prevê que o consumidor possa escolher entre reparadores credenciados, independentes ou realizar o reparo por conta própria, observadas as condições previstas.
- Peça já não basta – Veículos modernos podem exigir diagnóstico eletrônico, programação ou calibração após determinados reparos.
- Dados entram na oficina – Telemática e informações digitais passam a integrar a discussão internacional sobre concorrência no aftermarket.
- Segurança permanece essencial – Direito de acesso não elimina requisitos técnicos necessários para trabalhar com alta tensão, ADAS e outros sistemas críticos.
- Impacto vai além da oficina – A discussão alcança consumidores, fabricantes de veículos e componentes, distribuidores, varejistas e empresas de tecnologia.
Mecânica Online® – Mecânica do jeito que você entende
- Direito ao Reparo – Princípio que busca assegurar condições para que o consumidor possa escolher onde e como reparar um produto, dentro das regras aplicáveis.
- Telemática – Tecnologia que permite ao veículo transmitir e receber informações por sistemas de comunicação externos.
- Codificação de componentes – Processo eletrônico necessário em alguns veículos para que uma peça instalada seja reconhecida ou configurada pelos sistemas do automóvel.
- ADAS – Conjunto de sistemas avançados de assistência ao motorista que pode utilizar câmeras, radares e outros sensores e exigir calibração depois de determinadas intervenções.

