segunda-feira, 14 outubro , 2024
28 C
Recife

Saiba todas as isenções a que as pessoas com deficiência (PcD) têm direito

As pessoas com deficiência capazes de conduzir (mesmo com adaptações especiais) e os não condutores (não habilitados que necessitam de um condutor) têm direito às seguintes isenções:
• IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
• ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
• IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (apenas para PcD condutor);
• Liberação do Rodízio na cidade de São Paulo – Solicitar no DSV – Departamento de Operações do Sistema viário de São Paulo.

Quem pode ter direito às isenções – Pessoas com amputações, artrite reumatoide, artrodese, artrose, AVC, AVE (acidente vascular encefálico), autismo, alguns tipos de câncer, doenças degenerativas, deficiência visual, deficiência mental (severa ou profunda), doenças neurológicas, encurtamento de membros e más formações, esclerose múltipla, escoliose acentuada, LER (lesão por esforço repetitivo), linfomas, lesões com sequelas físicas, manguito rotador, mastectomia (retirada de mama), nanismo (baixa estatura), neuropatias diabéticas, paralisia, paraplegia, Parkinson, poliomielite, próteses internas e externas; exemplo: joelho, quadril, coluna, etc, problemas na coluna, quadrantomia (relacionada a câncer de mama) síndrome do túnel do carpo, talidomida, tendinite crônica, tetraparesia, tetraplegia, etc. É necessário laudo médico que ateste o tipo de deficiência e a incapacidade física para conduzir veículos comuns.

- Publicidade -

Como obter as isenções de IPI e ICMS (veículos no valor de até R$ 70.000,00)

Condutores

  • Obter a CNH especial no DETRAN e passar por perícia médica;
  • Requisitar a isenção de IPI junto à Receita Federal;
  • Escolher o modelo do veículo no valor de até R$ 70.000,00 (preço público sugerido para poder usufruir da isenção de ICMS);
  • Solicitar isenção de ICMS no posto da Fazenda Estadual de seu local de domicilio, se o preço público do veículo escolhido for de até R$ 70.000,00;
  • Após o faturamento, solicitar a isenção de IPVA junto ao DETRAN.

Não condutores

- Publicidade -
  • Passar por perícia médica em locais credenciados pelo SUS ou pelo Detran;
  • IPI – ICMS – Liberação do rodízio – seguir os mesmos procedimentos dos habilitados a conduzir;
  • O veículo será dirigido por representante legal ou diretos – até três indicações;
  • O faturamento do veículo será sempre em nome da pessoa com deficiência.

Como obter apenas a isenção de IPI (veículos no valor superior de R$ 70.000,00)

Condutores

  • Obter a CNH especial no DETRAN e passar por perícia médica;
  • Requisitar a isenção de IPI junto à Receita Federal;
  • Escolher o modelo do veículo no valor superior de R$ 70.000,00 (preço público sugerido para obter apenas a isenção de IPI);

Não condutores

- Publicidade -
  • Passar por perícia médica em locais credenciados pelo SUS ou pelo Detran;
  • Para o IPI, seguir os mesmos procedimentos acima, dos habilitados a conduzir;
  • O veículo será dirigido por representante legal ou diretos – até três indicações;
  • O faturamento do veículo será sempre em nome da pessoa com deficiência.

Matérias relacionadas

Novo Peugeot 2008

Mais recentes

Serviço Premiado Chevrolet

Destaques Mecânica Online

XVII SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE LUBRIFICANTES, ADITIVOS E FLUIDOS

Avaliação MecOn

Ofertas FIAT