Qualquer cidadão tem o direito de denunciar à ANP irregularidades encontradas em um posto revendedor (revenda varejista). Saiba mais sobre as regulamentações e obrigações que o posto revendedor deve atender.
1 | Pode ser explorada outra atividade comercial ou de prestação de serviços na área ocupada pelo posto?
Sim, desde que não haja prejuízo à segurança, saúde, meio-ambiente e ao bom desempenho da atividade de revenda varejista.
2 | Quem pode exercer a atividade de revenda varejista?
A atividade de revenda varejista de combustível automotivo somente poderá ser exercida por pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras que atender, em caráter permanente, aos seguintes requisitos:
I – possuir registro de revendedor varejista expedido pela ANP;
II – dispor de posto revendedor com tancagem para armazenamento e equipamento medidor de combustível automotivo, em tanque subterrâneo, exceto no caso de posto revendedor flutuante.
3 | O distribuidor de combustíveis pode ser revendedor varejista?
É vedado ao distribuidor de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos o exercício da atividade de revenda varejista, exceto quando o posto revendedor se destinar ao treinamento de pessoal, com vistas à melhoria da qualidade do atendimento aos consumidores.
Nesse caso, deverá atender às disposições da Portaria ANP nº 116 de 2000 e ter autorização específica da ANP, como posto revendedor escola.
4 | Quais as proibições expressas ao revendedor varejista?
É vedado ao revendedor varejista:
I – alienar, emprestar ou permutar, sob qualquer pretexto ou justificativa, combustível automotivo com outro revendedor varejista, ainda que o estabelecimento pertença à mesma empresa;
II – condicionar a revenda de combustível automotivo ou a prestação de serviço ao consumidor à revenda de outro combustível automotivo ou à prestação de outro serviço;
III – estabelecer limites quantitativos para revenda de combustível automotivo ao consumidor;
IV – misturar qualquer produto ao combustível automotivo.
4 | Quem é responsável pela qualidade dos combustíveis automotivos comercializados?
O revendedor varejista deve garantir a qualidade dos combustíveis.
5 | Como deve ser feito o fornecimento de combustível automotivo aos consumidores?
Somente por intermédio de equipamento medidor, denominado bomba abastecedora, aferida e certificada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO ou por empresa por ele credenciada.
6 | É possível o posto entregar combustível no domicílio do consumidor?
É vedada a entrega no domicílio do consumidor.
7 | Que tipo de informação deve estar ostensivamente exibida no posto?
Na bomba: deve estar identificado, de forma destacada, visível e de fácil identificação para o consumidor, o combustível comercializado, informando se o mesmo é comum ou aditivado.
Em painel: com dimensões adequadas, na entrada do posto revendedor, de modo destacado e de fácil visualização à distância, tanto, ao dia quanto à noite, devem ser exibidos os preços dos combustíveis automotivos comercializados.
Em quadro de aviso: em local visível, de modo destacado, com caracteres legíveis e de fácil visualização, exibir as seguintes informações:
a) o nome e a razão social do revendedor varejista;
b) o nome do órgão regulador e fiscalizador das atividades de distribuição e revenda de combustíveis: Agência Nacional do Petróleo – ANP;
c) o telefone 0800 900 267 do Centro de Relações com o Consumidor – CRC da ANP, informando que a ligação é gratuita e indicando que para o CRC deverão ser dirigidas reclamações que não forem atendidas pelo revendedor varejista ou pelo(s) distribuidor(es)
8 | O revendedor varejista também deverá informar ao consumidor, de forma clara e ostensiva:
– a origem do combustível automotivo comercializado, podendo optar por exibir ou não a marca comercial do distribuidor de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos.
– a novicidade e/ou periculosidade do produto, bem como as informações sobre o uso do combustível automotivo.
9 | Como deve ser o painel de preços?
O painel de preços deve proporcionar boa visibilidade mediante o emprego de letras e símbolos de forma, tamanho e espaçamento adequados, assegurando a percepção à distância, para leitura e rápida compreensão, pelo consumidor, dos preços dos combustíveis praticados no posto revendedor.
Deverá ter as seguintes características:
I – dimensões mínimas de 95 cm de largura por 180 cm de altura;
II – placa de polietileno de baixa densidade, chapa metálica pintada ou qualquer outro material a critério do revendedor varejista, desde que seja garantida a qualidade das informações contidas no painel. Para qualquer material utilizado, deve-se adotar proteção ultravioleta;
III – cor de fundo a critério do revendedor varejista;
IV – família tipográfica normal ou itálica, em negrito ou não, com altura e espaçamento compatíveis com as dimensões do painel de preços;
V – distância mínima de 15 cm entre o texto e a borda do painel de preços.
10 | Como deve ser o quadro de aviso?
O quadro de aviso, acima citado, deve proporcionar boa visibilidade mediante o emprego de letras e símbolos de forma, tamanho e espaçamento adequados, assegurando a percepção à distância, para leitura e rápida compreensão dos seus dizeres, pelo consumidor.
O quadro de aviso deverá ter as seguintes características:
I – dimensões mínimas de 50 cm de largura por 70 cm de altura;
II – impressão eletróstática em vinil auto-adesivo, placa de polietileno de baixa densidade, chapas metálicas pintadas ou qualquer outro material a critério do revendedor varejista, desde que seja garantida a qualidade das informações contidas no quadro. Para qualquer material utilizado, adotar proteção ultravioleta;
III – cor de fundo a critério do revendedor varejista;
IV – família tipográfica normal ou itálica, em negrito ou não, com altura e espaçamento compatíveis com as dimensões do quadro de aviso;
V – distância mínima de 5 cm entre o texto e a borda do quadro de aviso.
11 | Pode o posto revendedor exibir uma marca comercial (bandeira) do distribuidor de combustíveis e vender combustíveis de outro distribuidor?
Não. Caso o revendedor varejista opte por exibir a marca comercial do distribuidor de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, deverá vender somente combustíveis fornecidos pelo distribuidor detentor da marca comercial (bandeira) exibida.
12 | Se o revendedor varejista optar por não exibir a marca comercial (bandeira) do distribuidor de combustíveis, como deverá ser feita a identificação da origem do combustível?
Deverá identificar, de forma destacada e de fácil visualização, em cada bomba abastecedora, o distribuidor de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos do fornecedor do respectivo combustível.
13 | Quem é responsável pelo funcionamento e conservação dos equipamentos medidores e tanques de armazenamento de sua propriedade?
O posto revendedor é obrigado a manter em perfeito estado de funcionamento e conservação os equipamentos de sua propriedade, bem como os de terceiros cuja manutenção sejam de sua responsabilidade. É obrigado também a notificar o distribuidor proprietário de equipamentos medidores e tanques de armazenamento, quando houver necessidade de manutenção dos mesmos.
14 | O posto revendedor pode vender óleo lubrificante usado ou contaminado?
Somente pode vender às empresas coletoras cadastradas na ANP.