Obra voltada para a responsabilidade municipal pelo oferecimento do trânsito seguro, especialmente, sobre as conseqüências das suas falhas e omissões ocorridas na execução das suas atividades que possam acarretar prejuízo ao usuário.
Confira a nota do autor, Wilson de Barros Santos, sobre seu mais recente lançamento na área de trânsito:
Wilson de Barros Santos – Esta é a segunda obra que escrevemos em forma de livro: A primeira denominamos de ABC da municipalização do trânsito onde procuramos disponibilizar ao leitor os procedimentos inicias para que o município se integre ao Sistema Nacional de Trânsito, ocasião em que ficou patente que, além de ser uma obrigação legal de todos os municípios, é um direito de todo cidadão brasileiro ter um trânsito cuidado pelo administrador local.
A obra que agora lançamos com o título: A responsabilidade dos municípios pelo trânsito seguro: Doutrina e jurisprudência, como o título sugere, pretendemos comentar sobre a responsabilidade municipal pelo oferecimento do trânsito seguro, especialmente, sobre as conseqüências das falhas ocorridas na execução das suas atividades que possam acarretar prejuízo ao usuário da via.
Os municípios têm responsabilidades de manter suas vias em perfeitas condições de trafegabilidade e segurança, afastando ou sinalizando os eventuais perigos para todos os usuários da via, seja ele pedestre ou condutor.
É inaceitável a tragédia de milhares de pessoas mortas e lesionadas todos os anos em decorrência de acidentes de trânsito, e muitos destes …..
Comentaremos sobre o significado de trânsito e do trânsito seguro, o papel do poder público, especialmente dos municípios nas atividades desenvolvidas para seguir na trilha desta construção.
Abordaremos, também, sobre a responsabilidade do Estado, onde procuramos fazer um retrospecto da sua evolução e desaguaremos na responsabilidade municipal pelo oferecimento do trânsito seguro, onde comentaremos as conseqüências das falhas dos seus serviços e colacionamos duzentas ementas a respeito do assunto, demonstrando que o Poder Judiciário brasileiro, quando acionado, há muito tempo, já impõe aos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários dos municípios, dos estados e da União a obrigação de indenizarem pelos seus erros e omissões.
Acreditamos que o município pode e deve investir no seu trânsito para melhorar a qualidade de vida da população, …..
Esperamos que esta obra possa ser útil ao leitor e ajude de alguma forma na construção de um trânsito seguro para todos nós.
São 200 (duzentas) ementas relacionadas as falhas dos órgãos e entidades responsáveis pelo oferecimento do trânsito seguro em nossa via.
São ementas de vários Tribunais como: STF, STJ, TJAP, TJDF, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJRS, TJSC, TRF 1ª Região, TRF 2ª Região e TRF 4ª Região,
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